⚠ ATENDIMENTO DE URGÊNCIA — FOI AUTUADO OU PRESO POR CRIME DE TRÂNSITO?
Direito Criminal — Trânsito

Foi autuado por embriaguez ao volante ou se envolveu em acidente com vítima?

A defesa técnica correta pode mudar todo o rumo do seu caso.

Fale agora com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. Crimes de trânsito têm particularidades técnicas que exigem análise cuidadosa de cada detalhe.

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Principais crimes de trânsito

Embriaguez ao volante (art. 306 CTB)

Dirigir com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH.

Homicídio culposo na direção (art. 302 CTB)

Quando o acidente resulta em morte, sem intenção de matar. A pena pode ser majorada em situações específicas, como embriaguez comprovada.

Lesão corporal culposa na direção (art. 303 CTB)

Quando o acidente causa lesões em outra pessoa, também sem intenção. Igualmente sujeito a agravamento se houver embriaguez.

Infração administrativa x crime

Nem toda situação envolvendo álcool ao volante é crime — entenda a diferença.

Art. 165 CTB

Infração administrativa

Embriaguez de menor intensidade. Multa e suspensão da CNH por 12 meses — sem processo criminal.

Art. 306 CTB

Crime

Quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora. Detenção de 6 meses a 3 anos, além das penas administrativas.

Réu primário

Penas alternativas

Em muitos casos, a pena de detenção pode ser substituída por prestação de serviços, multa ou outras medidas, a critério do juiz.

O que uma boa defesa analisa

Pontos técnicos avaliados pela defesa

  • Legalidade do teste do bafômetro ou do exame de sangue realizado
  • Regularidade do auto de infração e da abordagem policial
  • Suficiência das provas para comprovar a alteração da capacidade de dirigir
  • Cabimento de penas alternativas à detenção, no caso de réu primário
// SOBRE O ADVOGADO

Clécio Souza do Espírito Santo

OAB/PB 14.463 — Sócio fundador

À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Criminal, Civil, Previdenciário, Trabalhista e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atuação em todo o Brasil.

Atua em casos de embriaguez ao volante, acidentes com vítima e demais crimes de trânsito, com análise técnica cuidadosa de cada etapa do processo.

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Dúvidas frequentes

Sim, é um direito do condutor. Mas a recusa gera consequências administrativas (multa e suspensão da CNH) e pode levar à comprovação da embriaguez por outros meios, como sinais clínicos observados por policiais ou perícia.

O art. 165 é uma infração administrativa, sem processo criminal. Já o art. 306 é crime, aplicado quando fica comprovada a alteração da capacidade psicomotora do condutor por álcool ou outra substância.

A suspensão do direito de dirigir costuma ser parte da penalidade, mas o prazo e as condições específicas dependem do caso e da decisão judicial. Uma defesa técnica pode buscar minimizar esse impacto.

Nos crimes culposos de trânsito (sem intenção), a prisão em flagrante pode ocorrer, mas costuma ser seguida de audiência de custódia, onde é avaliada a possibilidade de responder em liberdade.

Pode ajudar bastante — réus primários costumam ter mais chances de obter penas alternativas à detenção, dependendo da avaliação do juiz e das circunstâncias do caso.

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